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STJ AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 1897338 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 1897338 (201901914238)STJ23/08/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA. VEDAÇÃO À CRÍTICA DIFAMATÓRIA E QUE COMPROMETA OS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA . TEMA 657/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO. 1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenoriza

AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 1897338 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JORGE MUSSI EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA. VEDAÇÃO À CRÍTICA DIFAMATÓRIA E QUE COMPROMETA OS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA . TEMA 657/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO. 1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). 2. As discussões relativas à ocorrência ou não de dano moral não deve galgar a instância extraordinária, exceto em situações extremas e excepcionais, nas quais se verifique o esvaziamento do direito de imagem e, por conseguinte, ofensa direta à norma constitucional (Tema 657). 3. Agravo interno não provido.

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