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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1835498 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 1835498 (201701790233)STJ23/08/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Falta aos embargos de divergência pressuposto básico para sua admissibilidade na hipótese em que o mérito do acórdão embargado não foi analisado devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, que incide em razão das particularidades de cada caso e indica a existência de controvérsias em relação às questões fáticas, cuja pacificação não é cabível por meio desse r

AgInt nos EREsp 1835498 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Falta aos embargos de divergência pressuposto básico para sua admissibilidade na hipótese em que o mérito do acórdão embargado não foi analisado devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, que incide em razão das particularidades de cada caso e indica a existência de controvérsias em relação às questões fáticas, cuja pacificação não é cabível por meio desse recurso. 2. A juntada do inteiro teor do acórdão paradigma (relatório, voto ementa/acórdão e certidão de julgamento) ao recurso de embargos de divergência constitui regra técnica que condiciona o conhecimento desse recurso. 3. Agravo interno desprovido.

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