STJ AgInt nos EREsp 1410364 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicar o direito à espécie em recurso de natureza extraordinária não significa atribuir a tal recurso efeito devolutivo que extrapole o critério dimensionado pelo recorrente. Prevalece sempre o princípio da voluntariedade, que confere à parte o ônus de recorrer, no todo ou em parte, de julgado e sofrer as consequências de eventuais omissões nesse
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