STJ AgInt nos EREsp 1256567 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na aplicação do art. 1.022 do CPC de 2015 (art. 535 do CPC/1973), a constatação de ter ou não havido omissão ou deficiência na fundamentação do acórdão proferido na origem demanda, em regra, o exame das peculiaridades de cada caso concreto, inexistindo, portanto, dissídio de teses a ensejar os embargos de divergência. 2. Nos termos do art. 1.043, § 3º, I, do CPC de 2015, cabem embargos de dive
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