STJ AgInt nos EAREsp 1749972 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 315 DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. 1. Não há divergência passível de ensejar o conhecimento dos embargos de divergência, quando o acórdão embargado nega provimento ao agravo regimental com base na Súmula 182 desta Corte Superior. 2. Incidência da Súmula 315 do STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
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