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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1647486 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1647486 (201900373771)STJ08/02/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema 181/STF). 2. Agravo regimental não provido.

AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1647486 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JORGE MUSSI EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema 181/STF). 2. Agravo regimental não provido.

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