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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDv nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1926502 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDv nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1926502 (202102171200)STJ17/08/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental que possibilite sua oposição contra aresto proferido no âmbito de outros embargos de

EDv nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1926502 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RAUL ARAÚJO EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental que possibilite sua oposição contra aresto proferido no âmbito de outros embargos de divergência (CPC/2015, art. 1.043, caput e incisos I e III, e RISTJ, art. 266, caput). Precedentes. 2. Embargos de divergência não conhecidos.

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