PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO
ART. 1.043, § 4º DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. MÉRITO DO RECURSO
ESPECIAL NÃO APRECIADO. SÚMULA 315/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, configura pressuposto
indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a
adoção pela parte rec
AgInt nos EAREsp 1879885
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO
ART. 1.043, § 4º DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. MÉRITO DO RECURSO
ESPECIAL NÃO APRECIADO. SÚMULA 315/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, configura pressuposto
indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a
adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de
divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos
paradigmas indicados: (I) a juntada de certidões; (II) apresentação
de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (III) a citação do
repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se
achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (IV) a reprodução
de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a
indicação da respectiva fonte na Internet.
2. Na hipótese em julgamento, contudo, a parte deixou de instruir os
autos com o inteiro teor do acórdão paradigma, o que enseja o
indeferimento liminar dos embargos de divergência. Precedentes.
3. Não cabem embargos de divergência quando não há a devida
similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados.
Precedentes.
4. Segundo a jurisprudência desta Corte, não se admite a
interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido
apreciado o mérito do recurso especial, atraindo, por analogia, a
Súmula 315/STJ.
5. Agravo interno não provido.