AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. DECISÃO
DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. CÓPIA DE
CALENDÁRIO DO TRIBUNAL LOCAL. DOCUMENTO IDÔNEO. MANIFESTAÇÃO DO STF.
1. Nos termos do art. 105, I, ?b?, CF/88 c/c art. 11, IV, do RISTJ,
é assente o entendimento nesta Corte de que não cabe mandado de
segurança contra ato do próprio STJ ou de qualquer de seus órgãos,
salvo se houver manifesta ilegalidade ou teratologia.
2. No âmbito desta Corte Superior, prevalece o e
AgInt no MS 28177
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. DECISÃO
DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. CÓPIA DE
CALENDÁRIO DO TRIBUNAL LOCAL. DOCUMENTO IDÔNEO. MANIFESTAÇÃO DO STF.
1. Nos termos do art. 105, I, ?b?, CF/88 c/c art. 11, IV, do RISTJ,
é assente o entendimento nesta Corte de que não cabe mandado de
segurança contra ato do próprio STJ ou de qualquer de seus órgãos,
salvo se houver manifesta ilegalidade ou teratologia.
2. No âmbito desta Corte Superior, prevalece o entendimento de que a
ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo a cópia de calendário obtido na
página eletrônica do Tribunal local documento idôneo para tal
desiderato, sendo necessária a juntada de cópia de lei ou ato
administrativo comprovando a ausência de expediente forense na data
em questão. Todavia, a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal,
que, em sentido contrário ao entendimento desta Corte Superior,
manifestou-se no sentido da idoneidade do calendário obtido junto ao
site do Tribunal de origem como meio de prova da ocorrência de
feriado local (RMS nº 36.114).
3. Assim, o ato judicial impugnado no presente mandado de segurança,
porque desconsiderou o calendário do TJ/RJ como meio idôneo a
comprovar o feriado local, revela-se teratológico.
4. Agravo interno provido.