AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COVID-19. PANDEMIA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu
liminarmente os Embargos de Divergência.
2. A tese defendida pela parte embargante é que deve ser considerado
tempestivo o Recurso interposto durante a pandemia do coronavírus,
mesmo s
AgInt nos EAREsp 1820366
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COVID-19. PANDEMIA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu
liminarmente os Embargos de Divergência.
2. A tese defendida pela parte embargante é que deve ser considerado
tempestivo o Recurso interposto durante a pandemia do coronavírus,
mesmo se não comprovada a suspensão dos prazos processuais em
tribunais estaduais, com documentos idôneos, no momento da
interposição.
3. A Corte Especial decidiu que a única exceção à obrigatoriedade de
comprovação de feriado local no ato de interposição do Recurso é a
segunda-feira de carnaval, excluídos os demais feriados. Ademais, a
modulação dos efeitos da citada decisão da Corte foi restrita a tal
hipótese e é aplicável aos Recursos interpostos até a publicação do
referido acórdão.
4. Incide a Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado".
5. Agravo Interno não provido.