EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL. CONTA-CORRENTE CONJUNTA. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE
APENAS UM DOS TITULARES. PENHORA DA TOTALIDADE DOS VALORES EM
DEPÓSITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. SOLUÇÃO DA
QUESTÃO PELA CORTE ESPECIAL, POR INCIDENTE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA,
DO RESP N. 1.610.844/BA, RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO,
JULGADO EM 15/06/2022, DJE DE 09/08/2022. PRECEDENTE VINCULANTE.
ART. 927, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EREsp 1734930
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LAURITA VAZ
EMENTA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL. CONTA-CORRENTE CONJUNTA. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE
APENAS UM DOS TITULARES. PENHORA DA TOTALIDADE DOS VALORES EM
DEPÓSITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. SOLUÇÃO DA
QUESTÃO PELA CORTE ESPECIAL, POR INCIDENTE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA,
DO RESP N. 1.610.844/BA, RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO,
JULGADO EM 15/06/2022, DJE DE 09/08/2022. PRECEDENTE VINCULANTE.
ART. 927, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.
1. A Corte Especial, em incidente de assunção de competência,
examinou a controvérsia no REsp n. 1.610.844/BA, Relator Ministro
Luis Felipe Salomão, julgado em 15/06/2022, DJe de 09/08/2022 - cujo
entendimento é de observação obrigatória, em consonância com o art.
927, inciso III, do Código de Processo Civil -, firmando o
precedente vinculante a seguinte tese jurídica: "a) É presumido, em
regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta
corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou
contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo
pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a
penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta
solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou
jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo
franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de
demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de
afastar a presunção relativa de rateio."
2. Embargos de divergência acolhidos para, cassando o acórdão
embargado, dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar
que a penhora fique limitada à metade do numerário encontrado na
conta-corrente conjunta solidária.