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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EAREsp 1325460 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 1325460 (201801724442)STJ27/09/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EMENTA E VOTO CONDUTOR COM FUNDAMENTO NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RESULTADO DO JULGAMENTO CONTRADITÓRIO - DANDO PROVIMENTO. EQUÍVOCO MANIFESTO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal objetivando a revisão de cláusulas e prestações em contrato de mútuo

EDcl no AgInt nos EAREsp 1325460 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): FRANCISCO FALCÃO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EMENTA E VOTO CONDUTOR COM FUNDAMENTO NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RESULTADO DO JULGAMENTO CONTRADITÓRIO - DANDO PROVIMENTO. EQUÍVOCO MANIFESTO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal objetivando a revisão de cláusulas e prestações em contrato de mútuo habitacional vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. A Terceira Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos. II - De fato, consoante entendimento exposto no voto condutor do acórdão, o recurso de agravo interno foi improvido. O resultado do julgamento deve refletir o entendimento defendido no voto condutor do acórdão e da ementa, para negar provimento ao agravo interno interposto. III - Embargos de declaração acolhidos, para que o resultado do julgamento seja para negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto condutor do acórdão.

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