EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. NECESSÁRIA CORREÇÃO. TENTATIVA DE RESDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DECIDIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, SEM EFEITOS
MODIFICATIVOS.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão que, em via de cumprimento de sentença, acolheu a
impugnação à penhora ofertada. No Tribunal a quo, a decisão foi
mantida. O recurso especial foi
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Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. NECESSÁRIA CORREÇÃO. TENTATIVA DE RESDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DECIDIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, SEM EFEITOS
MODIFICATIVOS.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão que, em via de cumprimento de sentença, acolheu a
impugnação à penhora ofertada. No Tribunal a quo, a decisão foi
mantida. O recurso especial foi inadmitido na origem. O agravo nos
próprios autos não foi conhecido. O agravo interno interposto foi
provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso
especial. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Foram
opostos embargos de divergência apresentando irregularidade no
preparo. A parte embargante opôs embargos de declaração em desfavor
de despacho de regularização. Os embargos não foram conhecidos e o
agravo interno interposto, não provido. Os primeiros embargos de
declaração foram rejeitados. Apreciam-se, neste momento, novos
embargos de declaração.
II - Os embargos merecem parcial acolhimento, tão somente para
correção de erro material, sem efeitos modificativos. No relatório
do acórdão embargado, constou que o agravo interno foi julgado pela
Segunda Turma, quando na verdade foi julgado pela Corte Especial.
III - No mais, a pretensão de reformar o julgado não se coaduna com
as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu
exame em embargos de declaração.
IV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para
correção de erro material, sem efeitos modificativos.