EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IRRELEVANTE. VOTO
SUPOSTAMENTE SUSPEITO QUE NÃO FOI DECISIVO PARA FORMAÇÃO DA MAIORIA
VOTANTE. PRINCÍPIO DA PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer objetivando
entrega de documentos, utensílios e acessórios referentes ao
condomínio, em virtude de descumprimento da decisão que concedeu a
tutela de urgência. Na sentença, julgou-se procedente o pedido.
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Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IRRELEVANTE. VOTO
SUPOSTAMENTE SUSPEITO QUE NÃO FOI DECISIVO PARA FORMAÇÃO DA MAIORIA
VOTANTE. PRINCÍPIO DA PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer objetivando
entrega de documentos, utensílios e acessórios referentes ao
condomínio, em virtude de descumprimento da decisão que concedeu a
tutela de urgência. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No
Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para
determinar a devolução ao requerido dos valores bloqueados e
transferidos para a conta vinculada ao Juízo ex officio. Negou-se
seguimento ao recurso especial interposto. Os embargos de
divergência foram liminarmente indeferidos. A decisão foi confirmada
em agravo interno e dois embargos de declaração.
II - Os embargos merecem parcial acolhimento, apenas para fins de
esclarecimento. Com efeito, é entendimento pacificado desta Corte
Superior de que sendo desinfluente para o resultado do julgamento,
ainda que existente o vício da suspeição, relativo a um dos membros
do colegiado, há de ser prestigiado o princípio pas de nullité sans
grief (HC n. 264.145/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018; RMS n. 13.559/RJ,
relator Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, julgado em
26/6/2003, DJ de 4/8/2003).
III - No caso dos autos, ainda que se fosse considerada suspeita a
Ministra Nancy Andrighi, seu voto não foi decisivo para formação da
maioria votante no julgamento, o que demonstra a ausência de
prejuízo.
IV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
modificativos.