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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EREsp 1626838 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt nos EREsp 1626838 (201602460525)STJ27/09/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosPrevidenciário

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME FECHADO. REGIME GERAL E PRÓPRIO DO SERVIDOR PÚBLICO. DISTINÇÃO. "DUPLA CONFORMIDADE. REFORMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma, impede seja verificada a dissonância de entendimentos entre julgados deste Tribunal, o pressuposto básico para o cabimento dos embargos d

EDcl no AgInt nos EREsp 1626838 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME FECHADO. REGIME GERAL E PRÓPRIO DO SERVIDOR PÚBLICO. DISTINÇÃO. "DUPLA CONFORMIDADE. REFORMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma, impede seja verificada a dissonância de entendimentos entre julgados deste Tribunal, o pressuposto básico para o cabimento dos embargos de divergência (Arts. 1.043, inc. I, do CPC/2015 e 266, caput, do RISTJ). 2. Não tendo o acórdão embargado examinado a aplicação da "dupla conformidade" no âmbito do regime fechado de previdência complementar, não se configura a divergência de entendimentos, diante da nítida distinção em relação ao Regime Geral de Previdência Social e ao Regime Próprio do Servidor Público, examinados pelo acórdão paradigma. Precedente da Corte Especial. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Agravo interno provido, para não conhecer dos embargos de divergência.

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