EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME FECHADO. REGIME GERAL E PRÓPRIO DO
SERVIDOR PÚBLICO. DISTINÇÃO. "DUPLA CONFORMIDADE. REFORMA. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A ausência de similitude fática entre os acórdãos embargado e
paradigma, impede seja verificada a dissonância de entendimentos
entre julgados deste Tribunal, o pressuposto básico para o cabimento
dos embargos d
EDcl no AgInt nos EREsp 1626838
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME FECHADO. REGIME GERAL E PRÓPRIO DO
SERVIDOR PÚBLICO. DISTINÇÃO. "DUPLA CONFORMIDADE. REFORMA. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A ausência de similitude fática entre os acórdãos embargado e
paradigma, impede seja verificada a dissonância de entendimentos
entre julgados deste Tribunal, o pressuposto básico para o cabimento
dos embargos de divergência (Arts. 1.043, inc. I, do CPC/2015 e
266, caput, do RISTJ).
2. Não tendo o acórdão embargado examinado a aplicação da "dupla
conformidade" no âmbito do regime fechado de previdência
complementar, não se configura a divergência de entendimentos,
diante da nítida distinção em relação ao Regime Geral de Previdência
Social e ao Regime Próprio do Servidor Público, examinados pelo
acórdão paradigma. Precedente da Corte Especial.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Agravo interno provido, para não conhecer dos embargos de
divergência.