AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. PRETENSÃO DE OBTER A CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Os Agravantes, em suas razões recursais, não impugnaram nenhum
dos fundamentos da decisão agravada - incidência da Súmula n. 315 do
STJ, ausência de cotejo analítico e
AgRg nos EAREsp 2018556
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LAURITA VAZ
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. PRETENSÃO DE OBTER A CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Os Agravantes, em suas razões recursais, não impugnaram nenhum
dos fundamentos da decisão agravada - incidência da Súmula n. 315 do
STJ, ausência de cotejo analítico e inobservância das regras legais
e regimentais para demonstração da alegada divergência -,
limitando-se a repisar questões arguidas no recurso especial
inadmitido, as quais, por óbvio, sequer foram objeto de decisão.
2. Incidência do Verbete Sumular n. 182 desta Corte: "É inviável o
agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada." No mesmo
diapasão, aplicável subsidiariamente (art. 3.º do CPP), o art. 932,
inciso III, c.c. o art. 1.021, § 1.º, ambos do Código de Processo
Civil. Precedentes.
3. A jurisprudência mansa e pacífica do Superior Tribunal de Justiça
tem reafirmado o entendimento de ser descabido o pedido de
concessão de habeas corpus de ofício, como sucedâneo recursal ou
como expediente para superar vícios do recurso inadmitido, mormente
porque tal iniciativa parte do próprio órgão julgador.
4. Agravo regimental não conhecido.