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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EAREsp 2018556 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EAREsp 2018556 (202103765651)STJ21/09/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRETENSÃO DE OBTER A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os Agravantes, em suas razões recursais, não impugnaram nenhum dos fundamentos da decisão agravada - incidência da Súmula n. 315 do STJ, ausência de cotejo analítico e

AgRg nos EAREsp 2018556 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LAURITA VAZ EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRETENSÃO DE OBTER A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os Agravantes, em suas razões recursais, não impugnaram nenhum dos fundamentos da decisão agravada - incidência da Súmula n. 315 do STJ, ausência de cotejo analítico e inobservância das regras legais e regimentais para demonstração da alegada divergência -, limitando-se a repisar questões arguidas no recurso especial inadmitido, as quais, por óbvio, sequer foram objeto de decisão. 2. Incidência do Verbete Sumular n. 182 desta Corte: "É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." No mesmo diapasão, aplicável subsidiariamente (art. 3.º do CPP), o art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.021, § 1.º, ambos do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. A jurisprudência mansa e pacífica do Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado o entendimento de ser descabido o pedido de concessão de habeas corpus de ofício, como sucedâneo recursal ou como expediente para superar vícios do recurso inadmitido, mormente porque tal iniciativa parte do próprio órgão julgador. 4. Agravo regimental não conhecido.

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