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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EDv nos EREsp 1651317 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt nos EDv nos EREsp 1651317 (201700207810)STJ27/09/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DA DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. SUPRIMENTO DO VÍCIO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Reconhece-se a omissão do julgado que deixa de examinar o objeto específico da divergência suscitada. 2. Inviável os embargos de divergência que têm por finalidade a discussão de eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, entre eles o prequ

EDcl no AgInt nos EDv nos EREsp 1651317 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DA DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. SUPRIMENTO DO VÍCIO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Reconhece-se a omissão do julgado que deixa de examinar o objeto específico da divergência suscitada. 2. Inviável os embargos de divergência que têm por finalidade a discussão de eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, entre eles o prequestionamento. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

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