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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg na APn 1035 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg na APn 1035 (202104048069)STJ21/09/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, os quais, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, continuam sendo contados em dias corridos, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal." (AgInt no AREsp 943.297/ES, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2

AgRg na APn 1035 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): BENEDITO GONÇALVES EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, os quais, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, continuam sendo contados em dias corridos, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal." (AgInt no AREsp 943.297/ES, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe 1º/8/2017). 2. A decisão atacada foi publicada em 26/05/2022. A contagem do prazo recursal iniciou-se em 27/05/2022, de modo que o quinto dia deu-se em 31/05/2022. Dessarte, intempestivo o Agravo Regimental protocolizado em 06/06/2022. 3. Agravo Regimental não conhecido.

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