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Jurisprudência
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STJ AgInt nos EREsp 1866669 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 1866669 (202000618729)STJ21/09/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Mesmo na hipótese do inciso III do art. 1.043 do CPC de 2015, para que os embargos de divergência tenham cabimento, ambos os acórdãos confrontados precisam ter analisado o mérito recursal. Assim, não são cabíveis embargos de

AgInt nos EREsp 1866669 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Mesmo na hipótese do inciso III do art. 1.043 do CPC de 2015, para que os embargos de divergência tenham cabimento, ambos os acórdãos confrontados precisam ter analisado o mérito recursal. Assim, não são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado restringiu-se ao juízo negativo de admissibilidade, à míngua de decisão meritória a ser confrontada. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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