PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE
NULIDADE DE JULGAMENTO DA CORTE ESPECIAL. ARTS. 172, CAPUT, E 175,
DO RISTJ. AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA. PRINCÍPIO DA
INDIVISIBILIDADE. ARTS. 48 E 49, AMBOS DO CPP. REJEIÇÃO DA EXORDIAL.
1. O julgamento da Corte Especial em que foi examinada a questão do
pretendido aditamento à queixa-crime observou os arts. 172, caput, e
175, ambos do Regimento Interno do STJ. Nulidade não configurada.
2. Nos termos do princípio da oportun
APn 971
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE
NULIDADE DE JULGAMENTO DA CORTE ESPECIAL. ARTS. 172, CAPUT, E 175,
DO RISTJ. AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA. PRINCÍPIO DA
INDIVISIBILIDADE. ARTS. 48 E 49, AMBOS DO CPP. REJEIÇÃO DA EXORDIAL.
1. O julgamento da Corte Especial em que foi examinada a questão do
pretendido aditamento à queixa-crime observou os arts. 172, caput, e
175, ambos do Regimento Interno do STJ. Nulidade não configurada.
2. Nos termos do princípio da oportunidade, cabe ao autor optar por
oferecer ou não a queixa-crime, mas se optar pelo oferecimento, deve
obrigatoriamente processar todos os autores do delito, sob pena de
restar caracterizada a renúncia tácita ao direito de queixa e a
extinção da punibilidade, estendida aos demais coautores (art. 49 do
CPP e art. 107, V, do Código Penal).
3. O querelante tinha conhecimento da suposta coautoria quando do
oferecimento da queixa, impondo-se a rejeição da inicial acusatória,
nos termos dos arts. 48 e 395, II, ambos do CPP.
4. Queixa-crime rejeitada, com a extinção da punibilidade do
querelado, nos termos do art. 395, II, do CPP e do art. 107, V, do
Código Penal.