STJ AgRg nos EAREsp 2007922 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ (aplicados analogicamente), cabe à parte agravante, na petição do seu agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. Incidência da Súmula n. 182/STJ,
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