CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE A PRIMEIRA E A
TERCEIRA TURMA DO STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE
TÍTULO E INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. PRETENSÃO FUNDAMENTADA
EM NORMAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO.
1. Conflito suscitado em 28/3/2022. Conclusão ao gabinete em
1/4/2022.
2. O propósito recursal é saber se compete às Turmas integrantes da
Segunda ou da Primeira Seção do STJ, o julgamento de recurso
especial interposto com o objetivo de
CC 187133
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE A PRIMEIRA E A
TERCEIRA TURMA DO STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE
TÍTULO E INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. PRETENSÃO FUNDAMENTADA
EM NORMAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO.
1. Conflito suscitado em 28/3/2022. Conclusão ao gabinete em
1/4/2022.
2. O propósito recursal é saber se compete às Turmas integrantes da
Segunda ou da Primeira Seção do STJ, o julgamento de recurso
especial interposto com o objetivo de ver declarada a
inexigibilidade de dívida que originou o apontamento do nome do
recorrente (autor) nos cadastros de inadimplentes, além do pagamento
de indenização por danos morais.
3. Compete às Turmas integrantes da Segunda Seção do STJ o
julgamento de recursos especiais interpostos em ação cuja pretensão
está fundamentada em normas de direito privado, mais
especificamente, do consumidor.
4. Declarada a competência da 3ª Turma do STJ.