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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1827406 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1827406 (202100208718)STJ27/09/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO DETÉM MAIS COMPETÊNCIA REGIMENTAL SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA N. 158/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 158 desta Corte: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada 2. Em que pese a mitigação da similitude fática na admissão de embargo

AgInt nos EAREsp 1827406 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO DETÉM MAIS COMPETÊNCIA REGIMENTAL SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA N. 158/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 158 desta Corte: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada 2. Em que pese a mitigação da similitude fática na admissão de embargos de divergência em matéria processual, a admissão de embargos de divergência pressupõe identidade das questões processuais entre acórdão paradigma e recorrido, devendo ambas terem sido examinadas com o mesmo grau de cognição, o que não ocorreu na espécie. A propósito: AgInt nos EREsp n. 1.634.074/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021; AgInt nos EREsp n. 1.626.838/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 28/4/2021, DJe de 5/5/2021. 3. Agravo interno não provido.

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