STJ AgRg nos EDcl nos EAREsp 1771179 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 654, § 2°, DO CPP. DESCABIMENTO. 1. Sentença condenatória lastreada em laudo psicológico realizado na vítima. 2. É manifestamente inadmissível o agravo regimental que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. A respectiva Seção e a Corte Especial do STJ
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