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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EDcl nos EAREsp 1771179 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EDcl nos EAREsp 1771179 (202002626390)STJ27/09/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 654, § 2°, DO CPP. DESCABIMENTO. 1. Sentença condenatória lastreada em laudo psicológico realizado na vítima. 2. É manifestamente inadmissível o agravo regimental que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. A respectiva Seção e a Corte Especial do STJ

AgRg nos EDcl nos EAREsp 1771179 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 654, § 2°, DO CPP. DESCABIMENTO. 1. Sentença condenatória lastreada em laudo psicológico realizado na vítima. 2. É manifestamente inadmissível o agravo regimental que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. A respectiva Seção e a Corte Especial do STJ não detêm competência constitucional para, em sede de embargos de divergência, conceder habeas corpus contra aresto proferido por Turma do próprio Tribunal. 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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