Voltar ao acervoAgInt nos EREsp 1778729
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO CABIMENTO
DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. Conquanto o novo CPC admita que a comprovação da divergência se
faça pelo cotejo entre acórdão que tenha julgado o mérito e outro
que não tenha conhecido do recurso, permanece a exigência de que
este último tenha, ao menos, apreciado a controvérsia que se alega
objeto de divergência.
2. Agravo interno desprovido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EREsp 1778729 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EREsp 1778729 (201802610050)STJ27/09/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Conquanto o novo CPC admita que a comprovação da divergência se faça pelo cotejo entre acórdão que tenha julgado o mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, permanece a exigência de que este último tenha, ao menos, apreciado a controvérsia que se alega objeto de divergência. 2. Agravo interno desprovido.
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