PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 7 DO STJ). IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DOLO OU MÁ-FÉ DO
RECORRENTE. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No âmbito dos embargos de divergência, mostra-se inviável a
discussão sobre o acerto ou desacerto da aplicação de regra técnica
de conhecimento utilizada pelo acórdão embargado. Preceden
AgInt nos EAREsp 1410043
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 7 DO STJ). IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DOLO OU MÁ-FÉ DO
RECORRENTE. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No âmbito dos embargos de divergência, mostra-se inviável a
discussão sobre o acerto ou desacerto da aplicação de regra técnica
de conhecimento utilizada pelo acórdão embargado. Precedentes.
2. A incidência de honorários recursais previstos no § 11 do art. 85
do CPC/2015 independe da existência de dolo ou má-fé do recorrente,
bastando a presença, simultânea, dos seguintes requisitos: a)
decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em
vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido
integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão
colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios
desde a origem no feito em que interposto o recurso (AgInt nos
EAREsp n. 762.075/MT, relator p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin,
Corte Especial, DJe de 7/3/2019).
3. Agravo interno a que se nega provimento.