STJ AgInt nos EAREsp 1849812 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ART. 1.021, § 1º, DO DO CPC DE 2015. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar a invocação de paradigmas cuja imprestabilidade para amparar a divergência já foi apontada no julgado recorrido. 2. Tratando-se de recurso
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