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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1809343 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1809343 (202100024261)STJ27/09/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM QUE PUBLICADO. INSUFICIÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A comprovação da divergência deve observar os termos do § 4º do art. 1.043 do CPC de 2015 e do § 4º do art. 266 do RISTJ. 2. A mera indicação do Diário da Justiça em que publicados os acórdãos paradigma n

AgInt nos EAREsp 1809343 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM QUE PUBLICADO. INSUFICIÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A comprovação da divergência deve observar os termos do § 4º do art. 1.043 do CPC de 2015 e do § 4º do art. 266 do RISTJ. 2. A mera indicação do Diário da Justiça em que publicados os acórdãos paradigma não é suficiente para comprovação da divergência, pois não se constitui em repositório oficial de jurisprudência previsto no § 3º do art. 255 do RISTJ nem contempla o inteiro teor do acórdão. 3. A comprovação da divergência deve ser feita no ato de interposição do recurso, não sendo facultada a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma com o agravo interno. 4. Agravo interno desprovido.

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