PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL NÃO CORRESPONDENTE À
SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE DISSENSO ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. SÚMULA N.
168 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.813.684/SP,
consolidou o entendimento de que, nos recursos interpostos sob a
vigência do CPC de 2015, a comprovação, nos autos, de feriado loca
AgInt nos EAREsp 1680348
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL NÃO CORRESPONDENTE À
SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE DISSENSO ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. SÚMULA N.
168 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.813.684/SP,
consolidou o entendimento de que, nos recursos interpostos sob a
vigência do CPC de 2015, a comprovação, nos autos, de feriado local
deve ser feita no ato da interposição. Além disso, modulou os
efeitos da decisão, determinando sua aplicação tão somente aos
recursos interpostos após a publicação do acórdão, ocorrida em
18/11/2019.
2. Posteriormente, em questão de ordem no referido acórdão,
esclareceu que a modulação dos efeitos ali designada restringe-se ao
feriado de segunda-feira de carnaval, de modo que, para os demais
casos de feriado local, a comprovação deve ser feita no ato de
interposição do recurso.
3. Quando o acórdão embargado exige a comprovação do feriado de
Corpus Christi no ato de interposição do recurso, não diverge da
jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Incidência da Súmula n. 168 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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