Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1680348 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1680348 (202000629016)STJ27/09/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL NÃO CORRESPONDENTE À SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DISSENSO ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.813.684/SP, consolidou o entendimento de que, nos recursos interpostos sob a vigência do CPC de 2015, a comprovação, nos autos, de feriado loca

AgInt nos EAREsp 1680348 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL NÃO CORRESPONDENTE À SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DISSENSO ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.813.684/SP, consolidou o entendimento de que, nos recursos interpostos sob a vigência do CPC de 2015, a comprovação, nos autos, de feriado local deve ser feita no ato da interposição. Além disso, modulou os efeitos da decisão, determinando sua aplicação tão somente aos recursos interpostos após a publicação do acórdão, ocorrida em 18/11/2019. 2. Posteriormente, em questão de ordem no referido acórdão, esclareceu que a modulação dos efeitos ali designada restringe-se ao feriado de segunda-feira de carnaval, de modo que, para os demais casos de feriado local, a comprovação deve ser feita no ato de interposição do recurso. 3. Quando o acórdão embargado exige a comprovação do feriado de Corpus Christi no ato de interposição do recurso, não diverge da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 168 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento