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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1863254 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 1863254 (202000436408)STJ27/09/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE ORIUNDO DE JULGAMENTO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. RESTRIÇÃO. SUBSISTÊNCIA APÓS O ADVENTO DO NOVO CPC. 1. Não se admitem embargos de divergência quando o alegado dissídio é apresentado com acórdão paradigma proferido em habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, recurso em mandado de segurança ou habeas data. 2. A não aceitação de acórdãos oriundos de ações constitucionais como paradig

AgInt nos EREsp 1863254 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE ORIUNDO DE JULGAMENTO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. RESTRIÇÃO. SUBSISTÊNCIA APÓS O ADVENTO DO NOVO CPC. 1. Não se admitem embargos de divergência quando o alegado dissídio é apresentado com acórdão paradigma proferido em habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, recurso em mandado de segurança ou habeas data. 2. A não aceitação de acórdãos oriundos de ações constitucionais como paradigmas em embargos de divergência subsiste mesmo após o advento do novo CPC (art. 1.043, § 1º). 3. Agravo regimental desprovido.

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