STJ AgInt nos EREsp 1863254 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE ORIUNDO DE JULGAMENTO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. RESTRIÇÃO. SUBSISTÊNCIA APÓS O ADVENTO DO NOVO CPC. 1. Não se admitem embargos de divergência quando o alegado dissídio é apresentado com acórdão paradigma proferido em habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, recurso em mandado de segurança ou habeas data. 2. A não aceitação de acórdãos oriundos de ações constitucionais como paradig
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