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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1835680 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1835680 (202100462889)STJ27/09/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa. 2. Nos termos do §5º do art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no §4º, à exceção da F

EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1835680 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa. 2. Nos termos do §5º do art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no §4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o pagamento ao final. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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