STJ AgInt na SLS 3063 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DESESTATIZAÇÃO DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO. AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992). 2. No caso, está caracterizada a grave lesão à ordem e à economia públicas diante da indevida interferência no andamento d
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