Voltar ao acervoAgRg nos EDcl no AgRg no MS 28822
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO
WRIT. ATO COATOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO.
1. A utilização do mandado de segurança para impugnar decisão
judicial só tem pertinência em caráter excepcionalíssimo, quando se
tratar de ato manifestamente ilegal ou teratológico, o que não
ocorre na espécie.
2. Agravo regimental a que se nega provimento. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg nos EDcl no AgRg no MS 28822 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no MS 28822 (202202484593)STJ05/10/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. ATO COATOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. 1. A utilização do mandado de segurança para impugnar decisão judicial só tem pertinência em caráter excepcionalíssimo, quando se tratar de ato manifestamente ilegal ou teratológico, o que não ocorre na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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