Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na CR 17414 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na CR 17414 (202200728819)STJ11/10/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS. COMISSÃO. TRÂMITE POR INTERMÉDIO DA AUTORIDADE CENTRAL. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. CITAÇÃO. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. 1. A tradução juramentada dos documentos que compõem a comissão é desnecessária quando a tramitação ocorre via autoridade central. 2. Par

AgInt na CR 17414 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS. COMISSÃO. TRÂMITE POR INTERMÉDIO DA AUTORIDADE CENTRAL. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. CITAÇÃO. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. 1. A tradução juramentada dos documentos que compõem a comissão é desnecessária quando a tramitação ocorre via autoridade central. 2. Para a concessão do exequatur, a carta rogatória não precisa estar acompanhada de todos os documentos indicados na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da controvérsia. 3. A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em carta rogatória. A simples citação, por si só, não representa situação de afronta à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se apenas a dar conhecimento de ação em curso para permitir a defesa da parte interessada. 4. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente de delibação acerca da concessão de exequatur a carta rogatória, sendo competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa. Agravo interno improvido.

Faça mais com este documento