STJ AgInt na HDE 6018 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DEFERIMENTO. POSTERIOR REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A concessão de efeito suspensivo exige a presença cumulativa de fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito, e no periculum in mora, relativo à demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao resultado útil do processo. 2. Não se encontram suficientemente evidenciados os requisitos necessários
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