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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na SS 3320 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na SS 3320 (202101861249)STJ11/10/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO POR INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É incabível a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, de pedido de suspensão que trate da aplicação de direito local, valendo destacar que, nos termos do art. 15 da Lei n. 12.016/2009, a competência para o

AgInt na SS 3320 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO POR INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É incabível a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, de pedido de suspensão que trate da aplicação de direito local, valendo destacar que, nos termos do art. 15 da Lei n. 12.016/2009, a competência para o julgamento do incidente em tela é do Presidente do Tribunal a quem competiria conhecer de eventual recurso interposto contra a decisão impugnada. 2. O exame acerca da possibilidade de redução de vencimentos de técnicos e auditores fiscais da Fazenda do Estado do Piauí pela limitação da Gratificação por Incremento da Arrecadação, à luz da legislação estadual aplicável ao caso, não tem natureza infraconstitucional federal, a afastar a competência desta Corte para julgamento do pedido de suspensão. 3. Agravo interno improvido.

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