AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE PEDIDO DE SUSPENSÃO
DE SEGURANÇA. AÇÃO MOVIDA PELO PRÓPRIO REQUERENTE DO INCIDENTE.
INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO PEDIDO SUSPENSIVO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO
1. A suspensão de segurança, via excepcional de defesa do interesse
público, depende da existência de ação cognitiva em curso proposta
contra o Poder Público requerente e constitui incidente no qual se
busca a reparação de situação inesperada que tenha prom
AgInt na SLS 3127
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE PEDIDO DE SUSPENSÃO
DE SEGURANÇA. AÇÃO MOVIDA PELO PRÓPRIO REQUERENTE DO INCIDENTE.
INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO PEDIDO SUSPENSIVO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO
1. A suspensão de segurança, via excepcional de defesa do interesse
público, depende da existência de ação cognitiva em curso proposta
contra o Poder Público requerente e constitui incidente no qual se
busca a reparação de situação inesperada que tenha promovido a
alteração no status quo ante em prejuízo da Fazenda Pública.
2. Hipótese em que a ação judicial foi proposta pelo próprio
requerente, que obteve provimento parcial da tutela requerida, e
cuja pretensão suspensiva é a de obter a integralidade da pretensão
antecipatória, ampliando os limites da decisão já proferida em seu
favor, o que não se admite, sob pena de subverter o incidente
suspensivo em sucedâneo recursal.
3. Agravo interno improvido.