AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. BANCO DO BRASIL.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEFESA DE INTERESSE PÚBLICO.
LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÕES DE FINANCIAMENTO
AGRÁRIO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. SUSPENSÃO DEFERIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Admite-se a formulação do pedido de suspensão de liminar e de
sentença pelas pessoas jurídicas de direito privado, quando
prestadoras de serviço público, na defesa do interesse público, no
caso relacionado à suspensão d
AgInt na SLS 3117
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. BANCO DO BRASIL.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEFESA DE INTERESSE PÚBLICO.
LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÕES DE FINANCIAMENTO
AGRÁRIO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. SUSPENSÃO DEFERIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Admite-se a formulação do pedido de suspensão de liminar e de
sentença pelas pessoas jurídicas de direito privado, quando
prestadoras de serviço público, na defesa do interesse público, no
caso relacionado à suspensão de programas federais de
disponibilização de linhas de crédito a produtores rurais do ramo da
avicultura.
2. Incorre em grave impacto à economia pública a decisão que defere
liminar para determinar a suspensão de novos financiamentos agrários
no regime existente ? sob a exigência de que os parâmetros do
Documento de Informação Pré-Contratual sejam avaliados e aprovados
pelas Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação
da Integração ?, criando limitações ao regular exercício da referida
econômica atividade, por meio das operações de crédito subsidiadas
pelo Banco do Brasil S/A para fomento do ramo.
3. Agravo interno improvido.