AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS (IRDR). REQUISITOS AUSENTES. PRECEDENTE DA CORTE
ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é
instrumento processual com o inequívoco objetivo de imprimir
celeridade e uniformização na solução de demandas de massa, sendo
cabível somente no âmbito dos tribunais de justiça e tribunais
regionais federais quando houver repetição de processos sobre a
mesma questão de direito ou
AgRg na Pet 14142
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS (IRDR). REQUISITOS AUSENTES. PRECEDENTE DA CORTE
ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é
instrumento processual com o inequívoco objetivo de imprimir
celeridade e uniformização na solução de demandas de massa, sendo
cabível somente no âmbito dos tribunais de justiça e tribunais
regionais federais quando houver repetição de processos sobre a
mesma questão de direito ou nas situações de risco à isonomia ou à
segurança jurídica.
2. A Corte Especial deste Tribunal, ao julgar o AgInt na Pet n.
11.838/MS, entendeu que somente é cabível a instauração do IRDR
diretamente no STJ quando as demandas de sua competência originária
ou de revisão ordinária preencherem os requisitos do art. 976 do
CPC.
3. No caso, não estão presentes os pressupostos que autorizam a
instauração do IRDR, pois o ora agravante impetrou habeas corpus
substitutivo de recurso especial, cujo pedido não foi nem sequer
conhecido no tocante à aplicação do instituto do acordo de não
persecução penal, tema objeto do IRDR.
4. Agravo regimental não provido.