STJ AgRg no AgRg na APn 1026 — CORTE ESPECIAL
PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA - NOTITIA CRIMINIS - ARQUIVAMENTO - INSURGÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, a decisão do Relator que, com amparo em parecer ministerial, indefere notitia criminis deve ser impugnada por meio de agravo regimental. 2. O recurso em sentido estrito, previsto no art. 581, I, do CPP, é cabível contra decisão do Juízo de 1º Grau que não recebe denúncia ou queixa, sendo
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