Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no AgRg na APn 1026 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no AgRg na APn 1026 (202102215784)STJ11/10/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA - NOTITIA CRIMINIS - ARQUIVAMENTO - INSURGÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, a decisão do Relator que, com amparo em parecer ministerial, indefere notitia criminis deve ser impugnada por meio de agravo regimental. 2. O recurso em sentido estrito, previsto no art. 581, I, do CPP, é cabível contra decisão do Juízo de 1º Grau que não recebe denúncia ou queixa, sendo

AgRg no AgRg na APn 1026 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA - NOTITIA CRIMINIS - ARQUIVAMENTO - INSURGÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, a decisão do Relator que, com amparo em parecer ministerial, indefere notitia criminis deve ser impugnada por meio de agravo regimental. 2. O recurso em sentido estrito, previsto no art. 581, I, do CPP, é cabível contra decisão do Juízo de 1º Grau que não recebe denúncia ou queixa, sendo manifestamente descabida sua interposição contra decisão monocrática de Relator em sede de competência penal originária. Erro grosseiro que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo regimental não provido.

Faça mais com este documento