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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1702663 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1702663 (202001149366)STJ11/10/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. PEDIDO DE APLICAÇÃO AO CASO. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não se justifica pedido de aplicação da Lei n. 14.230/2021 aos processos de improbidade administrativa em fase de embargos de divergência que não versam sobre as questões meritórias tratadas na novel legislação.

AgInt nos EAREsp 1702663 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. PEDIDO DE APLICAÇÃO AO CASO. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não se justifica pedido de aplicação da Lei n. 14.230/2021 aos processos de improbidade administrativa em fase de embargos de divergência que não versam sobre as questões meritórias tratadas na novel legislação. 2. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não aprecia o mérito do recurso especial, deixando, assim, de emitir tese sobre a questão controvertida. 3. Nos termos dos incisos I e III do art. 1.043 do CPC de 2015, os embargos de divergência somente têm cabimento quando os acórdãos confrontados tiverem analisado o mérito recursal. Assim, não são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado restringiu-se ao juízo negativo de admissibilidade, à míngua de decisão meritória a ser confrontada. 4. Agravo interno desprovido.

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