Voltar ao acervoAgInt nos EAREsp 1306948
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AO ART. 489, §
1º, DO CPC. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Os embargos de divergência não se prestam para o confronto entre
julgados que interpretam violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do
CPC, em razão das situações fático-jurídicas diferenciadas e da
necessidade de análise individualizada de cada caso. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido. ProProPro
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Persuasivo
STJ AgInt nos EAREsp 1306948 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EAREsp 1306948 (201801355496)STJ11/10/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Os embargos de divergência não se prestam para o confronto entre julgados que interpretam violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, em razão das situações fático-jurídicas diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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