PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO
INTERPOSTO ALÉM DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. NÃO
COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão que, nos autos da execução de sentença ajuizada para
cobrança de valores relativo
EDcl no AgInt nos EAREsp 1583550
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO
INTERPOSTO ALÉM DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. NÃO
COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão que, nos autos da execução de sentença ajuizada para
cobrança de valores relativos ao aluguel de imóvel, rejeitou a
existência de nulidades processuais porque, em síntese, não foram
oportunamente intimados da avaliação do bem, a qual teria ocorrido
em valor ínfimo, bem como porque está caracterizada a
impenhorabilidade de bem de família, além da existência de equívocos
no cálculo do valor exequendo e da impossibilidade de adjudicação
do imóvel pelo exequente.
II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte não
conheceu do agravo em recurso especial. A Quarta Turma não conheceu
do agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos
liminarmente.
III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante
vícios no acórdão embargado.
IV - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já
analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos
ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o
deslinde do caso e fundamentou sua conclusão.
V - O vício apontado pela parte embargante, relacionado à
tempestividade do agravo interno, foi analisado pelo acórdão
recorrido, o que afasta a alegação de vício de omissão.
VI - Embargos de declaração rejeitados.