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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl nos EDcl no TP 3884 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no TP 3884 (202200930951)STJ11/10/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO DA TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1. Diante do julgamento do MS 28.073/DF, reafirma-se a perda de objeto da tutela provisória e, por consequência, do presente agravo interno. 2. A simples reiteração de argumentos já apresentados em petições recursai

AgInt nos EDcl nos EDcl no TP 3884 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RAUL ARAÚJO EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO DA TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1. Diante do julgamento do MS 28.073/DF, reafirma-se a perda de objeto da tutela provisória e, por consequência, do presente agravo interno. 2. A simples reiteração de argumentos já apresentados em petições recursais anteriores não tem o condão de impugnar os fundamentos das decisões que não conheceram do pedido de tutela provisória, bem como dos embargos declaratórios apresentados neste feito. Assim, o agravo interno mostra-se inadmissível, em razão da ausência de cumprimento do requisito previsto no § 1º do art. 1.021 do Estatuto Processual. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC.

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