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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1866061 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1866061 (202000588468)STJ11/10/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2. A interposição de agravo interno nesses casos configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Agravo interno não con

AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1866061 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2. A interposição de agravo interno nesses casos configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.

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