Voltar ao acervoAgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1794010
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990 E NO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Consoante o disposto no Código de Processo Penal e na Lei n.
8.038/1990, o prazo para a interposição de agravo regimental em
matéria penal é de 5 dias corridos, não se aplicando as regras
previstas no Código de Processo Civil. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1794010 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1794010 (202003130710)STJ11/10/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990 E NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Consoante o disposto no Código de Processo Penal e na Lei n. 8.038/1990, o prazo para a interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, não se aplicando as regras previstas no Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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