PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO
JUDICIAL. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que indeferiu a inicial
do Mandado de Segurança, extinguindo o mandamus sem julgamento do
mérito, nos termos dos arts. 10 da Lei 12.016/2009 e 212 do RISTJ.
2. No caso dos autos, não estão presentes as hipóteses de
teratologia ou abusividade no aresto questionado, o qual não pode
ser caracterizado como absurdo e/ou impossível
AgInt no MS 28671
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO
JUDICIAL. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que indeferiu a inicial
do Mandado de Segurança, extinguindo o mandamus sem julgamento do
mérito, nos termos dos arts. 10 da Lei 12.016/2009 e 212 do RISTJ.
2. No caso dos autos, não estão presentes as hipóteses de
teratologia ou abusividade no aresto questionado, o qual não pode
ser caracterizado como absurdo e/ou impossível juridicamente.
3. Verifica-se que o acórdão recorrido fundamentadamente entendeu no
sentido da ocorrência de um dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015,
acolhendo os Embargos Declaratórios com a supressão da omissão
constatada, com base em dispositivos expressos do CPC/2015. A parte
impetrante pretende, com o presente writ, modificar o acórdão
impugnado a partir das razões expendidas no Agravo Interno, o que
não se admite.
5. Agravo Interno não provido.