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STJ EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1659080 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1659080 (202000272498)STJ11/10/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O TEOR DO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. A ausência, no acórdão, dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal impede o conhecimento dos embargos declaratórios. 2. A ap

EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1659080 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O TEOR DO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. A ausência, no acórdão, dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal impede o conhecimento dos embargos declaratórios. 2. A apresentação destes aclaratórios demonstra o mero propósito de protelar o cumprimento da pena, uma vez que a parte apenas tenta, de forma absolutamente inadequada, suscitar supostos vícios, expressando mera discordância do acórdão embargado. 3. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm jurisprudência firmada no sentido de que o abuso do direito de recorrer, com caráter manifestamente protelatório, ocasiona a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação da decisão. 4. Embargos de declaração não conhecidos, nos termos do voto do relator, com imediata certificação do trânsito em julgado e baixa os autos, independentemente da publicação do acórdão ou de eventual interposição de outro recurso.

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