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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl no MS 28115 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl no MS 28115 (202103266432)STJ25/10/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Incabível o mandado de segurança contra ato judicial passível de impugnação por meio próprio, visto não ser sucedâneo de recurso. 2. O mandado de segurança substitutivo contra ato judicial vem sendo admitido com o fim de emprestar efeito suspensivo quando o recurso cabível não o comporta,

AgInt nos EDcl no MS 28115 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Incabível o mandado de segurança contra ato judicial passível de impugnação por meio próprio, visto não ser sucedâneo de recurso. 2. O mandado de segurança substitutivo contra ato judicial vem sendo admitido com o fim de emprestar efeito suspensivo quando o recurso cabível não o comporta, mas tão somente nos casos em que a decisão atacada seja manifestamente ilegal ou eivada de teratologia, circunstância não identificada na hipótese presente. 3. Hipótese em que a Primeira Turma negou provimento a recurso especial por demandar o reexame dos elementos fáticos da demanda, o que não constitui teratologia, manifesta ilegalidade ou abuso de poder para ensejar a excepcional possibilidade que legitimaria a impetração. 4. Recurso próprio, ademais, já exercitado pela via dos embargos de divergência. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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