PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO. PROBABILIDADE DO DIREITO:
TÍTULO JUDICIAL ESTRANGEIRO TRANSITADO EM JULGADO. APRESENTAÇÃO DE
TRADUÇÃO OFICIAL. RISCO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: INDÍCIO DE
ESVAZIAMENTO DE PATRIMÔNIO PESSOAL POR MEIO DE PESSOAS JURÍDICAS.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, a requerente visa à homologação de sentença
estrangeira pro
AgInt na HDE 1733
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO. PROBABILIDADE DO DIREITO:
TÍTULO JUDICIAL ESTRANGEIRO TRANSITADO EM JULGADO. APRESENTAÇÃO DE
TRADUÇÃO OFICIAL. RISCO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: INDÍCIO DE
ESVAZIAMENTO DE PATRIMÔNIO PESSOAL POR MEIO DE PESSOAS JURÍDICAS.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, a requerente visa à homologação de sentença
estrangeira proferida pelo Poder Judiciário da Bélgica que condenou
o requerido ao pagamento de indenização pelas irregularidades
financeiras que esse cometeu contra a sociedade entre 2004 a 2010 na
qualidade de administrador societário.
2. Não se examina, nesse momento, se o título judicial estrangeiro
deve ou não ser homologado. Examina-se a manutenção da decisão
proferida pelo Min. Presidente do STJ que determinou a citação da
ora recorrente e o arresto de imóveis pertencentes a sociedade da
qual a ela é sócia por indícios de envolvimento no esvaziamento de
patrimônio do requerido.
3. Considerando que não se analisa a existência do direito
subjetivo, mas sim se o título alienígena possui requisitos legais
necessários para sua homologação, a probabilidade do direito está
presente a partir do inteiro teor da sentença condenatória
transitada em julgado e de sua tradução oficial.
4. Quanto ao perigo ao resultado útil do processo, há indícios no
sentido de que a parte requerida procura evitar o pagamento de suas
obrigações se fazendo insolvente através do esvaziamento de
patrimônio pessoal por meio de pessoas jurídicas.
5. Agravo interno não provido.